Condições particulares para o público |
Adesão ao Cartão Vantagens I Love Brides |
1. As presentes condições particulares têm por objeto o CARTÃO VANTAGENS I LOVE BRIDES entendendo-se como tal os cartões emitidos em Portugal ou estrangeiro que possuam a designação “Cartão Vantagens" e o logotipo I Love Brides, ilustrado no topo desta página. 2. O Cartão Vantagens I Love Brides é pessoal e intransmissível, não tendo custos financeiros de adesão para os seus titulares. 3. O titular do Cartão Vantagens I Love Brides está obrigado a cumprir as presentes Condições particulares de Adesão, a fornecer e manter atualizados os seus dados de contacto no portal ilovebrides.pt e a ter válida a subscrição de newsletter de I Love Brides. 4. As vantagens concedidas, independentemente do suporte em que se apresentarem, destinam-se à aquisição de bens, produtos e serviços para uso exclusivo do titular do Cartão Vantagens. 5. O Cartão Vantagens I Love Brides, sempre que esteja válido, pode ser utlizado em Portugal e em todos os países onde a iniciativa esteja implementada, independentemente do local onde foi emitido e salvaguardando as limitações aplicadas em cada país. 6. O Cartão Vantagens é válido em todas as empresas e entidades que, embora não constando em qualquer um dos suportes utilizados para a promoção das Vantagens, exibam na sua montra, vitrina ou site o autocolante / logotipo Cartão Vantagens I Love Brides. 7. As empresas e entidades junto das quais é válido o Cartão Vantagens podem solicitar, adicionalmente à apresentação do Cartão, a apresentação de um documento de identificação na altura de reserva ou aquisição do produto ou serviço. 8. As empresas e entidades podem recusar a concessão de vantagens caso comprovem que o portador do cartão não é o seu titular ou que o cartão não se encontre válido efetuando esta comprovação através do site ilovebrides.pt. 9. Antes que lhe seja solicitado o pagamento ou da entrega de documento comprovativo da despesa com aquisição do produto ou do serviço, objeto da Vantagem, deverá o portador comunicar a sua condição de titular do Cartão Vantagens I Love Brides. 10. As vantagens do Cartão Vantagens I Love Brides estão disponíveis nas condições aqui mencionadas, todo o ano, salvaguardando a não acumulação das Vantagens. 11. I Love Brides declina a responsabilidade pelo incumprimento da concessão das Vantagens aos portadores do Cartão Vantagens, seja este incumprimento total ou parcial, devendo os conteúdos relativos às mesmas ser considerados como meramente informativos e passiveis de alteração a qualquer momento. 12. Quando a Vantagem ao portador se basear em vales promocionais, ofertas ou descontos obtidos através do site ilovebrides.pt ou qualquer outro suporte de informação oficial de I Love Brides a utilizar para este fim, é proibida a reprodução, edição ou manipulação destes elementos pelo portador. 13. Sempre que o portador constate o não cumprimento da concessão das vantagens, seja este total ou parcial, com base no publicitado nos suportes de informação das mesmas, deverá comunicar esse facto a I Love Brides através do endereço eletrónico cartaovantagens@ilovebrides.pt, dos contatos mencionados no site ou em qualquer outro suporte de informação oficial I Love Brides. 14. I Love Brides declina a responsabilidade por qualquer acidente ou má execução verificada em atividades sob a responsabilidade dos seus parceiros. 15. O Cartão Vantagens nas suas diversas tipologias poderá apresentar grafismos, modalidades ou suportes diferentes dos reproduzidos em ilovebrides.pt e em outros suportes de informação e promoção, mas deverá estar sempre presente o logotipo I LOVE Brides. 16. Quaisquer litígios emergentes de interpretação, execução ou incumprimento do disposto nas presentes Condições particulares de Adesão e que não possam ser definitivamente resolvidos por comum acordo entre as partes, são submetidos ao Foro da Comarca de Matosinhos, com renúncia expressa a qualquer outro. |